Os direitos das pessoas que possuem deficiência: (segundo artigo 71 da Constituição Portuguesa) 

1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.


2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.

3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.

As maiores dificuldades de um deficiente enfrenta:

O preconceito;


A sua aceitação na sociedade;

A falta de adaptação do meios de transportes;

A falta de adaptação de lugares públicos, como as escolas;

A dificuldade em realiza tarefas domesticas;

Uma aprendizagem mais complicada;

A difícil jornada para conseguir um emprego digno;

você já sofreu algum tipo de discriminação?

Sobre este blog

Seguidores